Olá pessoal,
Passando para alertar sobre mudanças importantes nas regras de cancelamento de planos de saúde que entraram em vigor recentemente, em fevereiro de 2025. É crucial que todos fiquem por dentro para evitar surpresas desagradáveis e garantir a continuidade do seu plano.
O que mudou?
A principal mudança, definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diz respeito ao cancelamento por inadimplência, ou seja, falta de pagamento das mensalidades.
Para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024:
Novo prazo para cancelamento: O plano só poderá ser cancelado após o atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.
Antes, com a regra antiga (válida para planos assinados até 30 de novembro de 2024), bastava uma mensalidade em aberto por mais de 60 dias nos últimos 12 meses para o cancelamento.
Notificação Obrigatória: A operadora deve notificar o consumidor quando houver duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, em qualquer momento da vigência do contrato, alertando sobre o risco de cancelamento.
Importante:
Planos Coletivos: As novas regras valem tanto para planos individuais/familiares (modalidade de contratação individual/familiar) quanto para os coletivos em que o beneficiário paga a mensalidade diretamente à operadora.
Multa para Operadoras: Operadoras que cancelarem contratos em desacordo com as novas regras estão sujeitas a multa de R$ 80.000,00 pela ANS.
Mantenha seus dados atualizados: É responsabilidade do beneficiário manter o endereço atualizado junto à operadora para garantir o recebimento de notificações.