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Novas Regras de Cancelamento de Planos de Saúde Entraram em Vigor

Olá pessoal,

Passando para alertar sobre mudanças importantes nas regras de cancelamento de planos de saúde que entraram em vigor recentemente, em fevereiro de 2025. É crucial que todos fiquem por dentro para evitar surpresas desagradáveis e garantir a continuidade do seu plano.


O que mudou?

A principal mudança, definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diz respeito ao cancelamento por inadimplência, ou seja, falta de pagamento das mensalidades.


Para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024:


Novo prazo para cancelamento: O plano só poderá ser cancelado após o atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.

Antes, com a regra antiga (válida para planos assinados até 30 de novembro de 2024), bastava uma mensalidade em aberto por mais de 60 dias nos últimos 12 meses para o cancelamento.


Notificação Obrigatória: A operadora deve notificar o consumidor quando houver duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, em qualquer momento da vigência do contrato, alertando sobre o risco de cancelamento.


Importante:

Planos Coletivos: As novas regras valem tanto para planos individuais/familiares (modalidade de contratação individual/familiar) quanto para os coletivos em que o beneficiário paga a mensalidade diretamente à operadora.


Multa para Operadoras: Operadoras que cancelarem contratos em desacordo com as novas regras estão sujeitas a multa de R$ 80.000,00 pela ANS.


Mantenha seus dados atualizados: É responsabilidade do beneficiário manter o endereço atualizado junto à operadora para garantir o recebimento de notificações.


Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/esclarecimento-sobre-novas-regras-de-notificacao-por-falta-de-pagamento

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